Resolução da Assembleia da República n.º 134/2017 — Recomenda ao Governo que elabore as estratégias e os planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao…
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Recomenda ao Governo que elabore as estratégias e os planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses para a partilha de informação entre as respetivas administrações e as forças e serviços de segurança
Recomenda ao Governo que elabore as estratégias e os planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses para a partilha de informação entre as respetivas administrações e as forças e serviços de segurança.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê integral cumprimento à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, designadamente no que respeita à elaboração e ou atualização das estratégias e dos planos de ação aí previstos, nomeadamente:
Plano de Ação de Prevenção da Radicalização e do Recrutamento para o Terrorismo;
Plano de Ação Nacional contra Ataques Nucleares, Biológicos, Químicos e Radiológicos;
Plano de Ação para a Proteção e Aumento da Resiliência das Infraestruturas Críticas, finalizando e validando todos os planos de segurança de infraestruturas críticas que ainda se encontram em falta;
Plano de Ação Nacional para a Proteção contra as Ciberameaças, integrado numa estratégia nacional de cibersegurança;
Plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança;
Plano para a Proteção das Comunidades Portuguesas e Interesses Nacionais no Exterior.
2 - Proceda com urgência à elaboração de um plano estratégico de segurança das infraestruturas aeroportuárias.
3 - Dê execução urgente às medidas definidas pelo grupo de trabalho criado na sequência dos incidentes no aeroporto de Lisboa, designadamente definindo a entidade responsável.
4 - Garanta a continuidade do atendimento permanente dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) entre Portugal e Espanha.
5 - Concretize, no horizonte temporal máximo de 90 dias, em concertação com as forças e serviços de segurança e a gestora aeroportuária, um plano de segurança eficaz e efetivo que se adapte às especificidades de cada um dos aeroportos internacionais portugueses.
6 - Assegure com esse plano a partilha de informação entre as forças e serviços de segurança que operam nos aeroportos, adequada à prevenção e reação num cenário de crise.
7 - Dê conhecimento, à Assembleia da República, da data da entrada em vigor do novo plano de segurança dos aeroportos internacionais portugueses.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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