Resolução da Assembleia da República n.º 145/2017 — Recomenda ao Governo a proteção e valorização do património azulejar português
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a proteção e valorização do património azulejar português
Recomenda ao Governo a proteção e valorização do património azulejar português
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a proteção e valorização do património azulejar português.
2 - Desenvolva um plano específico de proteção do património azulejar português que englobe uma vertente de conservação preventiva, inventariação do património azulejar público e privado, e uma estratégia de sensibilização junto de escolas, populações locais, museus e outros locais, para o seu estudo, divulgação e valorização, em parceria com entidades que já estão a desenvolver esse trabalho, como o Museu Nacional do Azulejo, a Rede de Investigação em Azulejo (RIA), a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
3 - Estude e avalie medidas, designadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), no sentido de fiscalizar e prevenir a demolição arbitrária de fachadas azulejadas e a remoção de azulejos das mesmas e de interiores.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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