Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2017 — Declara a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado entre o Estado Português e a Motomig Soldadura, Lda

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado entre o Estado Português e a Motomig Soldadura, Lda.

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A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa.

Para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental o rigor na fiscalização e acompanhamento dos projetos apoiados, pelo que, verificando-se o incumprimento do prazo de realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos importa declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento e seus anexos e do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho.

Por outro lado, em alguns casos o promotor vem solicitar a resolução dos contratos de concessão dos benefícios fiscais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 30 de dezembro de 2010, entre, por um lado, o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e por outro lado a Motomig Soldadura, Lda., com o número de pessoa coletiva 507 591 453.

2 - Determinar que, nos termos do clausulado do contrato referido no número anterior e do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, a resolução dos mesmos implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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