Resolução da Assembleia da República n.º 151/2017 — Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais
Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote com urgência, enquanto não forem implementadas soluções de realojamento condignas, no quadro de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do serviço público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito de promover a tranquilidade, a segurança e as condições de vida e saúde dos mesmos com um mínimo de dignidade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, de forma articulada com os municípios e sem prejuízo do relevante papel destes, adote, proponha e concerte as estratégias e medidas para, nomeadamente, contribuir para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos bairros e núcleos de habitações precárias.
3 - Implemente mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os respetivos habitantes tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício da tarifa social.
4 - Aprove as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar, nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos serviços públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso disso, as formalidades atualmente exigidas.
Aprovada em 30 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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