Resolução da Assembleia da República n.º 157/2017 — Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional
Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Diligencie no sentido de assegurar o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional com participação alargada à sociedade civil, organismos públicos, agricultores familiares, pescadores, universidades, organizações de produtores, indústria, distribuidores, consumidores e demais atores relevantes na promoção de uma alimentação segura e adequada, eventualmente por alargamento do âmbito de atuação da Comissão de Segurança Alimentar, criada pelo Despacho n.º 5801/2014, de 2 de maio.
2 - Destine recursos suficientes para o funcionamento desse conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional, por forma a garantir a plena concretização dos seus objetivos.
Aprovada em 9 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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