Resolução da Assembleia da República n.º 167/2017 — Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da política portuguesa de acolhimento de refugiados

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da política portuguesa de acolhimento de refugiados

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Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da política portuguesa de acolhimento de refugiados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação à Assembleia da República, até ao final do corrente ano de 2017, de um relatório de análise e avaliação da realidade do acolhimento de refugiados e requerentes de proteção internacional em Portugal desde 2015, que deverá, entre outros elementos, incluir:

1 - A identificação das orientações fundamentais da política de acolhimento e de inserção em Portugal e das estratégias e medidas de concretização dessas orientações, bem como dos respetivos constrangimentos internos e externos, dos movimentos secundários e respetivas causas.

2 - Uma avaliação, designadamente quanto a:

a)

Número de pedidos de acolhimento em Portugal, nas várias modalidades previstas na legislação portuguesa e na prática europeia;

b)

Situação em matéria de inclusão social e de inserção no mercado de trabalho das pessoas acolhidas em Portugal, com os limites e potencialidades identificados nos processos de acolhimento já verificados;

c)

Forças e fragilidades da estratégia de descentralização na colocação de pessoas e famílias acolhidas em Portugal;

d)

Inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de crianças e jovens, no sistema educativo português e das condições de acolhimento dos menores não acompanhados em geral e respetiva monitorização;

e)

Política de apoio financeiro e operacional às organizações da sociedade civil responsáveis pelo acolhimento local.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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