Despacho Normativo n.º 17/2017 — Procede à alteração dos n.os 4 e 6 do Despacho Normativo n.º 25/2007
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à alteração dos n.os 4 e 6 do Despacho Normativo n.º 25/2007
Procede à alteração dos n.os 4 e 6 do Despacho normativo n.º 25/2007
Considerando que o Despacho normativo n.º 25/2007, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, determina a edição eletrónica do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e estabelece as regras e procedimentos aplicáveis aos documentos sujeitos a publicação;
Considerando que o Boletim do Trabalho e Emprego tem uma edição periódica semanal e uma separata não periódica para publicação, para apreciação pública, de projetos de legislação do trabalho a aprovar pelo Governo;
Considerando que o Despacho normativo n.º 25/2007, de 13 de junho, estatui nas alíneas b) e c) do n.º 4 que os avisos de projetos de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho são publicados na edição periódica do Boletim do Trabalho e Emprego;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, 18 de maio de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, estabelece que o prazo máximo para a emissão de portarias de extensão é de 35 dias úteis, a contar da data do pedido de extensão ou da data do depósito da respetiva convenção coletiva, os pedidos de depósito da convenção e da extensão tenham sido apresentados em simultâneo;
Considerando que a consulta pública dos projetos de portaria de extensão e de portaria de condições de trabalho deve ser realizada nos termos do n.º 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho;
Considerando que a referida Resolução do Conselho de Ministros visa, entre outros aspetos, assegurar a razoabilidade dos prazos utilizados na emissão das portarias de extensão, proporcionando aos trabalhadores e às empresas uma resposta mais rápida e eficaz dos órgãos e serviços da Administração Pública;
Considerando que, em matéria de apreciação pública de projetos de legislação do trabalho, o artigo 472.º do Código do Trabalho prevê que os projetos a aprovar pelo Governo são publicados em separata do Boletim do Trabalho e Emprego;
Considerando, finalmente, que é necessário proceder à adequação normativa das regras de publicação de documentos no Boletim do Trabalho e Emprego, enquanto publicação oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração do Despacho normativo n.º 25/2007
Os n.os 4 e 6 do Despacho normativo n.º 25/2007, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
«4 - São objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego:
a)...
Portarias de condições de trabalho, despachos de constituição de comissões técnicas para a elaboração dos estudos preparatórios;
Portarias de extensão;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
6 - São publicados, para apreciação pública, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego:
Os projetos de diplomas relativos a legislação do trabalho a aprovar pelo Governo da República, transmitidos em ficheiro eletrónico em formato Word não editável;
Os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017.
20 de setembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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