Portaria n.º 178/2017 — Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Tipo Portaria
Publicação 2017-05-30
Última atualização 2018-09-30
Estado Em vigor
Ministério Justiça
Fonte DRE
artigos 4

Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

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Portaria n.º 178/2017

de 30 de maio

A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo.

Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 2.º — Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Artigo 3.º — Período experimental

Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2017.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.

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