Resolução da Assembleia da República n.º 183/2017 — Recomenda ao Governo que torne obrigatória a indicação do país de origem na rotulagem do mel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que torne obrigatória a indicação do país de origem na rotulagem do mel
Recomenda ao Governo que torne obrigatória a indicação do país de origem na rotulagem do mel
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Torne obrigatória a indicação no rótulo, de uma forma clara e bem visível para o consumidor, do país de origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, dos países de origem de cada um dos méis, bem como a sua percentagem.
2 - Assuma uma maior fiscalização e controlo por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), quer ao nível do mel embalado e em fase de comercialização, quer ao nível da transformação, por forma a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não de produção sintética ou adulterada.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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