Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2017 — Delega no Ministro da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delega no Ministro da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 76/2014, de 18 de dezembro, 17/2016, de 22 de março, 14/2017, de 11 de janeiro, 15/2017, de 11 de janeiro, e 74/2017, de 5 de junho

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O Governo autorizou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 76/2014, de 18 de dezembro, e 17/2016, de 22 de março, a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, tendo delegado na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Também autorizou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2017, de 11 de janeiro, 74/2017, de 5 de junho, e 14/2017, de 11 de janeiro, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços relevantes na área da administração interna, tendo delegado na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, em caso de mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Nestes termos, e tendo presente a nomeação do Ministro da Administração Interna pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 91-C/2017, de 18 de outubro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedida pelas referidas Resoluções.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

a)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014, de 18 de dezembro, e n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, que autorizam a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna;

b)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2017, de 11 de janeiro, que autoriza a realização da despesa com a aquisição da prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2017 a 2021, ao abrigo de Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2017, de 11 de janeiro, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para a produção, emissão, personalização, envelopagem e expedição de títulos de residência eletrónica, certificados de residência permanente de cidadão da união, cartões de residência de familiar de cidadão da união nacional de estado terceiro e de cartões de residência permanente de familiar da união nacional de estado terceiro, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o período de 2017 a 2019, através de ajuste direto, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP;

d)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017, de 5 de junho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição da prestação de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa, operado pela Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana, ao abrigo de ajuste direto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 21 de outubro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Ministro da Administração Interna desde essa data.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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