Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2017 — Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza para os serviços da área governativa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza para os serviços da área governativa da administração interna

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Com a celebração do acordo quadro para aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015) pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP,I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

O contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza nos organismos do Ministério da Administração Interna atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2017, sendo necessário iniciar as diligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo para os anos 2018 a 2020.

Neste contexto, com vista a garantir a contratação de serviços de limpeza, a Secretaria-Geral da Administração Interna, enquanto Unidade Ministerial de Compras, necessita de proceder à abertura do procedimento aquisitivo, ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de serviços de higiene e limpeza, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de (euro) 27 565 446,21, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente resolução.

4 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - São revogadas a Portaria n.º 666/2015, de 8 de setembro e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2015, de 31 de julho, no que se refere aos valores previstos para o ano de 2018 e aos serviços abrangidos pela presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — Repartição de encargos por entidades adjudicantes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/23200/0650906510.pdf))

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