Resolução da Assembleia da República n.º 194/2017 — Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Recomenda ao Governo o apoio e valorização da ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e internacionalização.
2 - Tome as medidas necessárias para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do referido setor, designadamente reforçando o quadro de pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., particularmente das contrastarias, e realizando as seguintes iniciativas:
Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto «marca 3D»;
Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da sua atividade no setor, no sentido de reduzir os custos administrativos, nomeadamente para as micro, pequenas e médias empresas;
Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados nas contrastarias, promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender a diversidade dos operadores económicos - designadamente prevenindo o esgotamento do serviço de urgências por um único operador;
Uniformização de procedimentos entre as diferentes contrastarias, incluindo na definição dos requisitos de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.
3 - Consulte e dialogue com o setor da ourivesaria tendo em vista a definição e aplicação das presentes medidas, bem como para a necessária ponderação de futuras alterações a realizar ao regime de isenções na marcação de artigos com metal precioso.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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