Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017 — Autoriza a realização da despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Tóquio 2020

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-12-27
Última atualização 2022-10-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Autoriza a realização da despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para Tóquio 2020

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional e as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, definem o apoio aos atletas e técnicos de alto rendimento, aos projetos olímpico e paralímpico e à participação desportiva de alto rendimento como uma medida de promoção do desporto enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável.

O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.

Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional.

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, é objeto de contratualização, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.

Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, que totaliza o montante global de (euro) 18 550 000.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de (euro) 18 780 000.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Em 2018, (euro) 4 725 000,00;

b)

Em 2019, (euro) 4 925 000,00;

c)

Em 2020, (euro) 5 375 000,00;

d)

Em 2021, (euro) 3 755 000;

e)

(Revogada).

3 - Estabelecer que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas e a inscrever, pelos respetivos montantes, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

4 - Definir que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido de saldo apurado no ano anterior.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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