Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2017 — Autoriza a realização da despesa adicional necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a realização da despesa adicional necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2013, de 10 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016 nos anos de 2014 a 2017, até ao montante de (euro) 16 000 000.

Na sequência da referida resolução foi celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, com vista a titular o apoio financeiro ao Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Atendendo a que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos, apurou-se um desequilíbrio entre a comparticipação financeira projetada e as necessidades efetivas decorrentes da execução do referido programa.

Tal desequilíbrio veio a tornar-se mais evidente no ano de 2017, considerando que a verba de (euro) 2 000 000 prevista para este ano se revelou insuficiente, atendendo não só aos resultados obtidos pelos participantes nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, como também ao conjunto de resultados entretanto obtidos em campeonatos do Mundo e da Europa, que permitiram a integração de mais atletas no Programa de Preparação Olímpica.

Torna-se, assim, urgente proceder à correção deste financiamento, de molde a assegurar os indispensáveis equilíbrios financeiros que permitam ao Comité Olímpico de Portugal, enquanto entidade competente para organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional, concluir a execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal, referente à execução do Programa de Preparação Olímpica para o Rio 2016, em aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, no valor de (euro) 657 000,00, em 2017.

2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas adequadas inscritas no orçamento de 2017 do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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