Despacho Normativo n.º 20/2017 — Determina a 2.ª Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2017-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a 2.ª Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017

Histórico de alterações JSON API

Na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, foi aprovada, pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, a criação de um instrumento para assegurar as necessidades de fundo de maneio acrescidas, e, deste modo, contribuir para minimizar o impacto da diminuição temporária da procura na atividade das empresas turísticas que operam nos territórios atingidos e na sua sustentabilidade a curto prazo.

Perante a gravidade da situação dos incêndios entretanto ocorridos em outubro de 2017, entende-se necessário adotar novas medidas excecionais destinadas a fazer face às dificuldades acrescidas na atividade das empresas turísticas localizadas nos territórios atingidos, nomeadamente, o reforço do orçamento alocado à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo referido Despacho Normativo n.º 10/2017, o aumento do valor máximo de financiamento de cada operação, assim como o alargamento do prazo de reembolso dos financiamentos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito

1 - É criada a presente linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade em qualquer concelho que tenha sido atingido pelos incêndios.

2 - [...]

Artigo 2.º — Dotação orçamental

A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 3.000.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 3.º — Intensidade, natureza e limite do financiamento

1 - [...]

2 - Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50 % do volume de negócios de 2016, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00.

3 - [...]

Artigo 4.º — Condições do financiamento

1 - Os apoios financeiros criados através da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital correspondente a 18 meses.

2 - [...]»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

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