Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017 — Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde
Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:
1 - Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.
2 - No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).
3 - No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.
4 - Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).
5 - No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.
Aprovada em 30 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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