Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017 — Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1
Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que retome, de imediato, o procedimento de concurso público para a obra de beneficiação da Estrada Nacional 223, entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1, bem como o projeto de construção de um túnel no troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São Sebastião, ou apresente solução alternativa que permita unir aquela zona da cidade, sede do concelho.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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