Resolução da Assembleia da República n.º 209/2017 — Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir a despoluição do Rio Almonda e seus afluentes

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir a despoluição do Rio Almonda e seus afluentes

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Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir a despoluição do Rio Almonda e seus afluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, em ordem a materializar a missão de despoluir o Rio Almonda e todos os seus afluentes, designadamente a Ribeira da Boa Água, recomendar ao Governo que, de forma concertada com as entidades competentes e os agentes locais:

1 - Proceda ao mapeamento das situações problemáticas, identificando e divulgando todas as fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Almonda e seus afluentes, bem como ao levantamento de toda a informação necessária, incluindo a respeitante às condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração implique a descarga de efluentes para as linhas de água do Rio Almonda e seus afluentes.

2 - Tome as medidas necessárias para que as autoridades de saúde pública avaliem os impactos da poluição no Rio Almonda e seus afluentes na saúde das populações do Carreiro da Areia, Meia Via e Nicho de Riachos.

3 - Elabore e implemente um plano de atuação, identificando, programando e calendarizando as medidas necessárias com vista à salvaguarda da qualidade de vida das populações afetadas e à despoluição efetiva e total da rede hidrográfica do Rio Almonda, adotando as medidas urgentes necessárias e prevenindo a ocorrência de novas descargas poluentes.

4 - Pondere, com recurso aos desenvolvimentos tecnológicos, a instalação de mecanismos que possibilitem uma permanente monitorização e intensifique as ações de fiscalização e vigilância junto das empresas identificadas como infratoras pelas entidades fiscalizadoras.

5 - Zele pelo cumprimento da lei, assegure a aplicação efetiva das medidas sancionatórias e disciplinadoras aos agentes poluidores e promova as ações necessárias para efetivar as responsabilidades criminais ou contraordenacionais das entidades responsáveis pela prática de infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do Rio Almonda.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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