Decreto do Presidente da República n.º 22/2017 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014
de 20 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2017, em 7 de dezembro de 2016.
Assinado em 10 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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