Resolução da Assembleia da República n.º 229/2017 — Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por parte de Espanha

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por parte de Espanha

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que denuncie, ao Secretariado da Convenção de Espoo - Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço, adotada em 25 de fevereiro de 1991, em Espoo -, o incumprimento por parte de Espanha pela falta de comunicação ao Estado Português da intenção de prolongar a vida útil da Central Nuclear de Santa Maria de Garoña e, ainda, pela inexistência de um estudo de impacte ambiental (EIA) transfronteiriço, tal como exigido pela referida Convenção.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).