Resolução da Assembleia da República n.º 238/2017 — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce a fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público.
2 - Promova um estudo que permita, a médio prazo, distinguir a energia que é consumida para aquecimento e arrefecimento, da restante, de modo a que, no futuro, estes consumos específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada.
3 - Avalie o peso do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) de forma a avaliar o impacto de uma possível descida no preço final do gás engarrafado.
4 - Crie condições para a abertura do mercado de gás de botija, por forma a colmatar a ausência de dinâmica concorrencial que atualmente se verifica, de acordo com as recomendações da Autoridade da Concorrência.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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