Resolução da Assembleia da República n.º 239/2017 — Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais

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Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie um programa de apoio à renovação e modernização da frota pesqueira nacional e à promoção da construção, em território nacional, de embarcações mais modernas, com níveis adequados de segurança, habitabilidade, condições de trabalho e de conservação do pescado.

2 - Desenvolva esforços para apoiar a substituição de embarcações em madeira com menos de 12 metros e com idade superior a 12 anos por embarcações novas.

3 - Legisle no sentido de serem dotados de apoio público os investimentos de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares, em embarcações de pesca local e costeira que não excedam os 12 metros de comprimento.

4 - Possibilite o desenvolvimento e instalação de um novo software de suporte ao Diário de Pesca Eletrónico (DPE), bem como a formação dos respetivos utilizadores.

5 - Agilize, em conjunto com a administração central, as universidades, os institutos científicos, e as associações de pescadores, uma estratégia nacional de apoio à investigação e preservação dos recursos marítimos, assegurando financiamento, pessoal e instrumentos suficientes adequados para a prossecução deste objetivo.

6 - Crie um balcão único ou similar para pedidos de registo, processamento e alteração de documentação relativa às embarcações.

7 - Reduza as taxas e emolumentos aplicados ao setor das pescas, e, particularmente, às pequenas embarcações.

8 - Alargue, sempre que possível, a rede de postos de descarga e venda de pescado da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., de forma a aproximar esta estrutura dos pontos tradicionais de descarga e das comunidades piscatórias, reduzindo os custos com deslocações e fomentando a segurança alimentar e a justiça fiscal.

9 - Desenvolva e concretize, em conjunto com a comunidade científica, comunidades piscatórias e associações de promoção da segurança no trabalho marítimo, estudos e ações concretas para solucionar, de forma eficaz, o problema do assoreamento nos diversos portos de pesca nacionais onde este ocorre ciclicamente.

10 - Promova e agilize o acesso à profissão marítima, salvaguardando a qualidade da formação inicial e contínua, bem como rigorosas condições de segurança para os atuais e futuros profissionais.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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