Resolução da Assembleia da República n.º 239/2017 — Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais
Recomenda ao Governo que tome medidas de apoio à pesca e à gestão sustentável dos recursos marítimos nacionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie um programa de apoio à renovação e modernização da frota pesqueira nacional e à promoção da construção, em território nacional, de embarcações mais modernas, com níveis adequados de segurança, habitabilidade, condições de trabalho e de conservação do pescado.
2 - Desenvolva esforços para apoiar a substituição de embarcações em madeira com menos de 12 metros e com idade superior a 12 anos por embarcações novas.
3 - Legisle no sentido de serem dotados de apoio público os investimentos de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares, em embarcações de pesca local e costeira que não excedam os 12 metros de comprimento.
4 - Possibilite o desenvolvimento e instalação de um novo software de suporte ao Diário de Pesca Eletrónico (DPE), bem como a formação dos respetivos utilizadores.
5 - Agilize, em conjunto com a administração central, as universidades, os institutos científicos, e as associações de pescadores, uma estratégia nacional de apoio à investigação e preservação dos recursos marítimos, assegurando financiamento, pessoal e instrumentos suficientes adequados para a prossecução deste objetivo.
6 - Crie um balcão único ou similar para pedidos de registo, processamento e alteração de documentação relativa às embarcações.
7 - Reduza as taxas e emolumentos aplicados ao setor das pescas, e, particularmente, às pequenas embarcações.
8 - Alargue, sempre que possível, a rede de postos de descarga e venda de pescado da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., de forma a aproximar esta estrutura dos pontos tradicionais de descarga e das comunidades piscatórias, reduzindo os custos com deslocações e fomentando a segurança alimentar e a justiça fiscal.
9 - Desenvolva e concretize, em conjunto com a comunidade científica, comunidades piscatórias e associações de promoção da segurança no trabalho marítimo, estudos e ações concretas para solucionar, de forma eficaz, o problema do assoreamento nos diversos portos de pesca nacionais onde este ocorre ciclicamente.
10 - Promova e agilize o acesso à profissão marítima, salvaguardando a qualidade da formação inicial e contínua, bem como rigorosas condições de segurança para os atuais e futuros profissionais.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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