Resolução da Assembleia da República n.º 241/2017 — Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária
Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Propor aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, através do mecanismo de «cartão verde», que apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas no sentido de:
Promover a gradual integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e alargando a responsabilidade direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;
Proceder à conclusão da União Bancária, com a implementação do Sistema Europeu de Garantia de Depósitos no prazo de um ano;
Desenvolver a criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo Europeu de Estabilidade e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância ao Fundo Único de Resolução.
2 - Recomendar ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias europeias, em particular do Conselho Europeu, do Eurogrupo e da Comissão Europeia, no sentido de desenvolverem iniciativas legislativas com idêntico objetivo.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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