Resolução da Assembleia da República n.º 241/2017 — Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária

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Reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e conclusão da União Bancária

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Propor aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, através do mecanismo de «cartão verde», que apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas no sentido de:

a)

Promover a gradual integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e alargando a responsabilidade direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;

b)

Proceder à conclusão da União Bancária, com a implementação do Sistema Europeu de Garantia de Depósitos no prazo de um ano;

c)

Desenvolver a criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o Mecanismo Europeu de Estabilidade e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última instância ao Fundo Único de Resolução.

2 - Recomendar ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias europeias, em particular do Conselho Europeu, do Eurogrupo e da Comissão Europeia, no sentido de desenvolverem iniciativas legislativas com idêntico objetivo.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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