Resolução da Assembleia da República n.º 251/2017 — Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas
Recomenda ao Governo a realização urgente das obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, em Odivelas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, com urgência, as obras necessárias na Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo condições mínimas de higiene e segurança, tendo em vista a salvaguarda da vida e integridade física dos alunos, professores e assistentes operacionais.
2 - Inicie, com urgência, as obras de construção das novas instalações da Escola Básica 2/3 Avelar Brotero, garantindo a existência dos meios financeiros necessários para a conclusão célere das mesmas.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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