Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2017/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região…
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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., que deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 120 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:
I. As causas do aumento do tempo de espera quer para consulta, quer para cirurgias;
II. As razões para a recorrente falta de material hospitalar e farmacêutico;
III. As razões para a desmotivação generalizada no pessoal, levando a greves e manifestações;
IV. A evolução dos custos do SESARAM, sem a respetiva melhoria na qualidade do serviço;
V. Responsabilidades do Governo Regional que tenham contribuído para a degradação da qualidade dos serviços prestados atualmente;
VI. Estimativas do impacto do Novo Hospital Central da Madeira nos tempos de espera das consultas e das cirurgias;
VII. Estimativas do impacto do Novo Hospital Central da Madeira na despesa a curto, médio e longo prazo;
VIII. O Payback do Novo Hospital Central da Madeira.
Aprovada em 20 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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