Decreto-Lei n.º 29/2017 — Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-10-11, Decreto-Lei n.º 90/2023 — Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral sim…
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica
Distribuição geográfica da frequência de patologias (doenças infeciosas, doenças não transmissíveis, outras doenças em geral incluindo as doenças raras, alergias, cancros, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente e de outros determinantes da saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, surtos e epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, radiações, como a ultravioleta ou as radiações ionizantes, etc.) ou indireta (vetores de doenças infeciosas, como as zoonoses, alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.), e ainda informações acerca da distribuição de problemas de saúde relacionados com causas externas, como acidentes e violência).
6 - Serviços de utilidade pública
Instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado, tais como administrações públicas, instalações da proteção civil, escolas e hospitais.
7 - Instalações de monitorização ambiental
A localização e funcionamento de instalações de monitorização ambiental incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.
8 - Instalações industriais e de produção
Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pelo regime de licenciamento ambiental e instalações de captação de água, minas e locais de armazenagem.
9 - Instalações agrícolas e aquícolas
Equipamento e instalações de explorações agrícolas e de estabelecimento de culturas marinhas e conexos (aquicultura, salinas), incluindo sistemas de irrigação, estufas, viveiros e estábulos.
10 - Distribuição da população - demografia
Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
11 - Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades de referência
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para o reporte a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de proteção de nascentes de água potável, zonas vulneráveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, regiões hidrográficas, unidades de reporte pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.
12 - Zonas de risco natural
Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos, erupções vulcânicas e outros fenómenos.
13 - Condições atmosféricas
Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os locais de medição.
14 - Características geometeorológicas
Condições atmosféricas e sua medição: precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento.
15 - Características oceanográficas
Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).
16 - Regiões marinhas
As regiões e sub-regiões marinhas são determinadas tendo em conta as características hidrológicas, oceanográficas e biogeográficas e são identificadas no artigo 4.º da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o Meio Marinho (Diretiva Quadro Estratégia Marinha).
17 - Regiões biogeográficas
Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.
18 - Habitats e biótopos
Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.
19 - Distribuição das espécies
Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
20 - Recursos energéticos
Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.
21 - Recursos minerais
Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., abrangendo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.
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