Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2017 — Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade CELTEJO -…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., para a realização de investimentos que se irão traduzir na introdução de tecnologias inovadoras e no desenvolvimento de novos processos mais eficientes e permitir uma redução do impacto da atividade da empresa nas emissões de gases com efeitos de estufa

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O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., para a realização de investimentos que se irão traduzir na introdução de tecnologias inovadoras e no desenvolvimento de novos processos mais eficientes e permitir uma redução do impacto da atividade da empresa nas emissões de gases com efeitos de estufa.

Deste modo, considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a CELTEJO - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., com o número de pessoa coletiva 503058203, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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