Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2017 — Exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus…

Tipo Decreto-Representante-Republica-Para-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2017-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Dr. Mário Sérgio Quaresma Marques, o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Dr. Rui Manuel Teixeira Gonçalves e o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus

Histórico de alterações JSON API

de 20 de outubro

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Dr. Mário Sérgio Quaresma Marques, o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Dr. Rui Manuel Teixeira Gonçalves e o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus.

Assinado em 12 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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