Resolução da Assembleia da República n.º 30/2017 — Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, a 26 de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, a 26 de novembro de 2015

Histórico de alterações JSON API

Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 26 de novembro de 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 26 de novembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Amendment to article 124 of the Rome Statute

Article 124 of the Rome Statute is deleted.

Alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma

O artigo 124.º do Estatuto de Roma é suprimido.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).