Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017 — Autoriza a realização da despesa decorrente da contratação centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2017-02-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza a realização da despesa decorrente da contratação centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para a área governativa dos negócios estrangeiros

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e subsequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as necessárias e competentes autorizações.

Assim:

Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro dos Negócios Estrangeiros, através das respetivas entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 6 105 396,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável.

2 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável:

a)

2018 - (euro) 1 111 047,00;

b)

2019 - (euro) 2 035 132,00;

c)

2020 - (euro) 2 035 132,00;

d)

2021 - (euro) 924 085,00.

4 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução.

5 - Estabelecer que os montantes fixados, para cada ano económico, no n.º 3 e no anexo à presente resolução, incluindo os saldos que se venham a verificar, transitam automaticamente para os anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a execução e vigência do correspondente contrato.

6 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e/ou alterações orgânicas apresentadas e/ou verificadas.

7 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

8 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro dos Negócios Estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos números anteriores, incluindo todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos por entidades

Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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