Decreto-Lei n.º 31/2017 — Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE
Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE
1 - A conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção é a parte do procedimento de avaliação da conformidade mediante a qual o fabricante cumpre os deveres estabelecidos nos n.os 2 e 3 e garante e declara que os aparelhos em causa estão em conformidade com o tipo descrito no certificado de exame UE de tipo e satisfazem os requisitos do presente decreto-lei que lhes são aplicáveis.
2 - Fabrico.
O fabricante toma todas as medidas necessárias para que o processo de fabrico e o respetivo controlo assegurem que os aparelhos fabricados estão em conformidade com o tipo aprovado descrito no certificado de exame UE de tipo e com os requisitos do presente decreto-lei que lhe são aplicáveis.
3 - Marcação CE e declaração UE de conformidade:
O fabricante deve apor a marcação CE a cada aparelho conforme com o tipo descrito no certificado de exame UE de tipo e com os requisitos aplicáveis previstos no presente decreto-lei;
O fabricante deve elaborar uma declaração UE de conformidade escrita para cada modelo de aparelhos e mantê-la à disposição das autoridades nacionais, por um período de 10 anos, a contar da data de colocação no mercado do aparelho, devendo a declaração UE de conformidade especificar o modelo de aparelho para o qual é estabelecida;
Deve ser fornecida à autoridade de fiscalização do mercado, a pedido desta, uma cópia da declaração UE de conformidade.
4 - Mandatário.
Os deveres do fabricante, enunciados no número anterior, podem ser cumpridos, em seu nome e sob a sua responsabilidade, pelo seu mandatário, desde que se encontrem especificados no mandato.
Anexo IV — [a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º]
Declaração UE de conformidade (n.º XXXX) (1)
1 - Modelo do aparelho/produto (número do produto, do tipo, do lote ou de série).
2 - Nome e endereço do fabricante ou do respetivo mandatário.
3 - A presente declaração de conformidade é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante.
4 - Objeto da declaração (identificação do aparelho que permite a sua rastreabilidade, podendo incluir uma imagem a cores suficientemente clara, quando é necessária para a identificação do aparelho.
5 - O objeto da declaração acima descrito está em conformidade com a legislação de harmonização da UE aplicável.
6 - Referências às normas harmonizadas aplicáveis utilizadas, incluindo a data da norma, ou às outras especificações técnicas, incluindo a data da especificação, em relação às quais é declarada a conformidade.
7 - Quando necessário, o organismo notificado: ... (nome, número) que efetuou ...(descrição da intervenção) e emitiu o certificado.
8 - Informações complementares:
Assinado por e em nome de:
(local e data de emissão):
(nome, cargo) (assinatura):
(1) A atribuição de um número à declaração de conformidade é facultativa para o fabricante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 23 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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