Resolução da Assembleia da República n.º 33/2017 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas no âmbito da utilização de animais em investigação científica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas no âmbito da utilização de animais em investigação científica
Recomenda ao Governo a implementação de medidas no âmbito da utilização de animais em investigação científica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova o investimento para o desenvolvimento de alternativas ao uso de animais para fins experimentais e outros fins científicos, dando cumprimento desta forma a uma efetiva implementação da política dos 3Rs, conforme plasmado no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.
2 - Promova a divulgação de informação e a devida articulação entre as diversas entidades ligadas à experimentação animal, nomeadamente entre a Comissão Nacional e os órgãos responsáveis pelo bem-estar dos animais (ORBEA), pugnando para que nas instituições onde ainda não estejam criados estes órgãos, os mesmos sejam o mais rapidamente possível instituídos, no sentido de garantir que os protocolos autorizados e financiados, se encontram a ser devidamente implementados, maximizando assim o bem-estar animal.
3 - Avalie e informe a Assembleia da República sobre a concretização das recomendações constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010, de 11 de agosto, e proceda à planificação da implementação das medidas que ainda estejam por concretizar.
Aprovada em 19 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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