Resolução da Assembleia da República n.º 34/2017 — Recomenda ao Governo urgência no desassoreamento e regulação dos caudais da ria de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo urgência no desassoreamento e regulação dos caudais da ria de Aveiro
Recomenda ao Governo urgência no desassoreamento e regulação dos caudais da ria de Aveiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova as necessárias obras de desassoreamento da ria de Aveiro e de reforço de diques e margens, avançando de imediato com o projeto de desassoreamento.
2 - Garanta, nos termos anunciados pelo Ministro do Ambiente, a realização dessas obras dentro dos prazos previstos (apresentação a concurso no 2.º trimestre de 2017 e conclusão durante o ano de 2019, no prazo de um ano e seis meses).
3 - Assegure a utilização dos sedimentos resultantes das dragagens do desassoreamento para reforço das margens da ria e consolidação das praias do distrito de Aveiro mais afetadas pela erosão costeira.
4 - Estude e concretize soluções de regulação dos caudais da ria, que permitam complementar as obras de desassoreamento com caudais mais constantes e melhores condições de navegabilidade, evitando que os terrenos agrícolas sejam invadidos e salinizados.
5 - Promova o desenvolvimento da região, reforçando o papel central da ria de Aveiro e envolvendo a Administração do Porto de Aveiro, S. A., bem como outras entidades, associações e comunidades locais.
Aprovada em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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