Lei n.º 34/2017 — Alteração da denominação da freguesia de «Rua», no concelho de Moimenta da Beira, para «Vila da Rua»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da denominação da freguesia de «Rua», no concelho de Moimenta da Beira, para «Vila da Rua»
de 2 de junho
Alteração da denominação da freguesia de «Rua», no concelho de Moimenta da Beira, para «Vila da Rua»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único — Alteração da denominação da freguesia de Rua
A freguesia denominada «Rua», no concelho de Moimenta da Beira, passa a designar-se «Vila da Rua».
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 16 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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