Decreto do Presidente da República n.º 36/2017 — Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016
de 12 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2017, em 3 de março de 2017.
Assinado em 3 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de abril de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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