Portaria n.º 375/2017 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da…

Tipo Portaria
Publicação 2017-12-18
Última atualização 2021-04-20
Estado Em vigor
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 8

Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos

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Portaria n.º 375/2017

de 18 de dezembro

A requerimento da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Portaria n.º 84/2021 - Diário da República n.º 73/2021, Série I de 2021-04-15 O disposto na Portaria n.º 84/2019, de 15 de abril, aplica-se a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.

Artigo 1.º — Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, adiante designado «curso».

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º — Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Comunitária é de 60.

Artigo 5.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º — Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 28.

Artigo 7.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.

Anexo — Universidade do Algarve

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

110981343

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de dezembro de 2017.

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