Lei n.º 39/2017 — Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão

Tipo Lei
Publicação 2017-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão

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de 5 de junho

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Bairro e Delães do município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I — Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e bairro, representados na planta anexa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/06/10800/0276102761.pdf))

Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/06/10800/0276102761.pdf))

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