Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017 — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal
Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.
2 - Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.
3 - Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.
4 - Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.
5 - Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.
Aprovada em 7 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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