Resolução da Assembleia da República n.º 54/2017 — Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português
Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Defina, até ao final do corrente ano, uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português.
2 - Submeta, no primeiro trimestre de 2017, as orientações estratégicas e as medidas concretas que definam a responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português a ampla discussão pública, envolvendo a Assembleia da República e as seguintes entidades:
Direção-Geral do Património Cultural;
Museu Nacional do Desporto;
Comité Olímpico de Portugal;
Comité Paralímpico de Portugal;
Confederação do Desporto de Portugal;
Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
Academia Militar;
Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Associação Nacional de Freguesias.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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