Lei n.º 56/2017 — Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»
de 17 de julho
Alteração da denominação da freguesia de «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, para «Parada de Bouro»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único — Alteração de denominação
A freguesia denominada «Parada do Bouro», no município de Vieira do Minho, passa a designar-se «Parada de Bouro».
Aprovada em 9 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 27 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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