Resolução da Assembleia da República n.º 59/2017 — Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã
Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No próximo quadro comunitário, candidate a reposição da linha ferroviária do antigo Ramal da Lousã, criando as condições necessárias para garantir, o mais rapidamente possível, uma solução de mobilidade ferroviária às populações entre Serpins e Coimbra, ligada à rede ferroviária nacional.
2 - Assegure, até à reposição do transporte ferroviário, o serviço rodoviário alternativo necessário para as deslocações dos utentes, nomeadamente para o trabalho e para acesso a serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino.
3 - Proceda à elaboração urgente de um estudo com vista a melhorar a mobilidade no espaço urbano da cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade, coordenado e elaborado em conjunto com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, garantindo o caráter público do projeto como salvaguarda dos interesses das populações.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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