Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2017 — A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrado na Reserva Ecológica Nacional e destinado por…

Tipo Acordao-Supremo-Tribunal-Justica
Publicação 2017-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Supremo Tribunal de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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A indemnização devida pela expropriação de terreno rústico integrado na Reserva Ecológica Nacional e destinado por plano municipal de ordenamento do território a «espaço-canal» para a construção de infra-estrutura rodoviária é fixada de acordo com o critério definido pelo art. 27.º do Cód. das Expropriações, destinado a solos para outros fins, e não segundo o critério previsto no art. 26.º, n.º 12

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"A indemnização devida pela expropriação de terreno, considerado "apto para construção"face ao disposto no n.º2 do artigo 25.º do Código das Expropriações, integrado na Reserva Ecológica Nacional, é fixada nos termos e de acordo com o critério definido pelo n.º 12 do artigo 26.º daquele Código e não pelo critério definido pelo artigo 27.º, também deste Código."

Lisboa, 11 de Maio de 2017

Oliveira Vasconcelos

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