Resolução da Assembleia da República n.º 64/2017 — Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro

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Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No primeiro semestre de 2017, proceda a uma análise detalhada das vantagens e desvantagens das soluções adotadas em casos análogos ao do porto da Figueira da Foz, a análises custo-benefício, a análises multicritério e a estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local costeira, tendo em vista introduzir racionalidade e sustentabilidade às operações, bem como a estudos adicionais de natureza técnica e científica;

2 - Durante o ano de 2017, apresente um estudo que avalie a implementação do bypass na entrada do porto da Figueira da Foz;

3 - Divulgue as análises e estudos efetuados junto da Assembleia da República e do público interessado;

4 - Realize os estudos de viabilidade recomendados pelo Grupo de Trabalho para o Litoral para o sistema de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro;

5 - Inscreva nos instrumentos de planeamento, programas, planos de ação e plano anual para o litoral:

a)

A transposição sedimentar, nas barras da Figueira da Foz e Aveiro, dos valores estimados da deriva litoral;

b)

A implementação da infraestrutura para o sistema de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro;

c)

O aproveitamento de sedimentos em fim de ciclo, promovendo o recuo da linha de costa nas zonas de acreção adjacentes aos molhes portuários da Figueira da Foz e Aveiro.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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