Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2017/M — Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2020-08-12, Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2020/M — Aprova a Orgânica da Direção Regional do Or…
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Considerando que, decorrido mais de um ano após a aprovação da orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M, de 11 de janeiro, ainda se verifica a necessidade de ajustamento na sua estrutura organizativa para melhor adequação aos objetivos pretendidos no que se refere ao seu desempenho interno;
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M, de 11 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto
É alterado o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I — [...]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/06/11500/0305103051.pdf))
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de maio de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de maio de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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