Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017 — Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços
Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.
2 - Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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