Lei n.º 72/2017 — Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Tipo Lei
Publicação 2017-08-16
Última atualização 2025-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2025-10-09, Decreto-Lei n.º 111/2025 — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos…

Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de agosto

Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Artigo 2.º — Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos;

g)

[Anterior alínea f).]»

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 1 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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