Resolução da Assembleia da República n.º 74/2017 — Defende a valorização da linha ferroviária do Alentejo e a promoção da mobilidade ferroviária no distrito de Beja
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Defende a valorização da linha ferroviária do Alentejo e a promoção da mobilidade ferroviária no distrito de Beja
Defende a valorização da linha ferroviária do Alentejo e a promoção da mobilidade ferroviária no distrito de Beja
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assuma como prioridade a requalificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja, incluindo a sua eletrificação.
2 - Garanta a qualificação das ligações, através das condições das composições e da adequação dos horários, como forma de atrair passageiros.
3 - Avalie modelos de exploração económica do troço entre Beja e a estação da Funcheira, tendo como objetivo a sua reativação.
4 - Valorize a linha do Alentejo no plano ferroviário nacional.
5 - Considere a reposição de um comboio regional na linha do sul que possa servir todas as estações, articulando os seus horários com a possibilidade de utilização dos comboios de longo curso.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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