Resolução da Assembleia da República n.º 79/2017 — Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, eleger para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os seguintes membros:
Efetivos:
Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves.
Ana Gouveia e Freitas Martins.
João Taborda da Gama.
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Suplentes:
Fernando Licínio Lopes Martins.
Carlos Alberto Fernandes Pinto.
Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho.
José Manuel Morbey de Almeida Mesquita.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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