Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017 — Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências
Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:
1 - A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.
2 - A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.
3 - O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu diálogo e trabalho com o Governo.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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