Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017 — Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2017-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

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Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:

Efetivos:

APSA - Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger.

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Familiarmente - Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.

GAT - Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Liga Portuguesa contra o Cancro.

MUSP - Movimento de Utentes de Serviços Públicos.

Suplentes:

Europacolon Portugal - Apoio ao Doente com Cancro Digestivo.

ANDAR - Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide.

Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde.

Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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